As faixas envolventes à área industrial, confinantes com o actual e antigo traçado da estrada nacional n.º 205, constituirão a zona verde de protecção desta zona industrial, estão definidas na planta de implantação e serão do domínio público.
Artigo 14. — Definição
Vigente desde: 09/12/1997
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Em vigor desde 09/12/1997