A plantação de árvores nas faixas envolventes da área industrial e nos passeios será promovida pela Câmara Municipal.
Artigo 15.º
Vigente desde: 09/12/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/1997
A plantação de árvores nas faixas envolventes da área industrial e nos passeios será promovida pela Câmara Municipal.
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