As vedações dos lotes deverão cumprir os seguintes condicionalismos:
- a)A frente do lote será delimitada por vedação em alvenaria opaca até 0,80 m de altura acima da cota de soleira, encimada por uma grade com 70 cm de altura, de modo que o total da vedação não exceda a altura de 1,50 m;
- b)As vedações dos limites laterais e posteriores dos lotes deverão ser em alvenaria opaca até 0,80 m de altura acima da cota de soleira mais elevada, encimada por rede metálica plastificada, de modo que o total da vedação não exceda a altura de 1,50 m;
- c)Quando existirem diferenças de níveis de terreno superiores a 1 m entre pontos extremos do lote, a vedação deve ser escalonada, por forma a não ser ultrapassado o limite apontado;
- d)Todas as vedações laterais devem ser acompanhadas de uma faixa mínima de 0,50 m para implantação de sebes arbustivas.