Para efeito de aplicação do Regulamento, são adoptados os indicadores e parâmetros urbanísticos a seguir indicados, com as respectivas definições:
1) Superfície do terreno (S) - área da projecção do terreno no plano horizontal de referenciação cartográfica;
2) Superfície da parcela (S parcela) - área do solo de uma unidade cadastral mínima formatada para a utilização urbana;
3) Superfície dos arruamentos (S arr) - área do solo ocupada por arruamentos e traduzida pelo somatório das áreas das faixas de rodagem, estacionamento lateral às faixas de rodagem e passeios públicos;
4) Superfície de equipamentos (S eq) - área do solo formatada para a construção de equipamentos;
5) Área de implantação das construções (Ao) - área do solo ocupada por edifícios;
6) Área de construção ((somatório) Aj) - somatório das áreas dos pavimentos cobertos a todos os níveis j da edificação;
7) Coeficiente de afectação do solo (cas) - quociente entre a área bruta de construção e a área da parcela;
8) Coeficiente de ocupação do solo (cos) - quociente entre a área bruta de implantação e a área da parcela;
9) Alinhamento - linha e plano que determinam a implantação das edificações.