- 1 -Os elementos arbóreos propostos e as orlas arbóreo-arbustivas propostas ou existentes para as zonas com utilização colectiva estão identificados na planta de implantação, sem prejuízo daqueles que vierem a ser definidos nos projectos a que alude o n.º 3.
- 2 -As zonas de estacionamento deverão ser cobertas por ripados de madeira ou ensombradas.
- 3 -Os projectos paisagísticos devem seguir as seguintes orientações:
- a)Gerar sucessivas barreiras de protecção ao vento Norte através da compartimentação dos lotes com orientação este/oeste;
- b)Proporcionar ensombramentos, nomeadamente nos passeios, nos estacionamentos e nos outros espaços de utilização colectiva;
- c)Proporcionar a fixação do solo nos cabeços isolados;
- d)Gerar alguma privacidade nos lotes com menor dimensão.
- 4 -Estão identificadas na planta de implantação quatro zonas diferenciadas no que respeita ao tipo de vegetação a utilizar na área destinada a aldeamento e moradias de segunda residência, excluindo o corredor verde de utilização pública:
- a)Zona de ambiente dunar, em que se deve adoptar uma vegetação típica de estruturas dunares;
- b)Zona de ambiente interdunar e envolvente do lago, em que se deve adoptar uma vegetação adaptada a maiores concentrações de humidade, sendo passível a existência de zonas regadas;
- c)Zona de ambiente de transição para o golfe, em que se deve adoptar uma vegetação que procure a continuidade visual entre estas duas estruturas, sem perder a leitura de unidade com as restantes zonas, sendo passível a existência de zonas regadas;
- d)Zona de ambiente urbano, em que se deve adoptar uma vegetação com um carácter mais urbano e com capacidade de carga adaptada ao uso de aldeamento turístico, também passível de rega.
- 5 -Estão definidas no anexo I as espécies vegetais a utilizar, sem prejuízo da legislação aplicável relativa a espécies invasoras.
- 6 -Todas as zonas sujeitas a alteração da modulação indispensáveis para a implementação do PP serão revestidas com vegetação conveniente, imediatamente após a obra de terraplanagem e modelação de terreno e de deposição da camada de terra viva.
- 7 -Entende-se por vegetação conveniente aquela que, de entre as espécies indicadas na listagem em anexo, pelas características de enraizamento das plantas, pode favorecer a fixação da referida terra vegetal.
Artigo 19.º — Vegetação
Vigente desde: 13/02/2006
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Em vigor desde 13/02/2006