Ratifica o Plano de Pormenor da UNOP 2 da Península de Tróia, no município de Grândola
Âmbito territorial
O presente Regulamento é aplicável à área abrangida pelo Plano de Pormenor do Núcleo da Praia em Tróia, adiante designado por PP, cujo perímetro corresponde à Unidade Operativa de Planeamento 2 - UNOP 2 - definida no Plano de Urbanização de Tróia, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2000, de 6 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 9 de Maio de 2000.
Objecto/conteúdo
O PP define, com detalhe, as regras de uso, ocupação e transformação do solo no âmbito territorial abrangido, nos termos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.
Natureza/vinculação
O PP tem a natureza de regulamento administrativo e as suas disposições vinculam directa e imediatamente as entidades públicas, privadas e cooperativas.
Objectivos
Constituem objectivos do PP:
Composição do Plano
Definições
As definições de indicadores e parâmetros urbanísticos usados neste Regulamento são as seguintes:
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Usos do solo
Praia
Área verde de reserva natural
Áreas verdes de enquadramento à via
Loteamento existente (alvará n.º 3/88) e lote privado existente (alvará n.º 6/88, lote n.º 4)
Área destinada a aldeamento turístico e moradias de segunda residência
Cedências
São cedidos para o domínio público municipal, nos termos legais, o conjunto de espaços necessários para a reformulação da via principal da península de Tróia e respectivas áreas verdes de enquadramento à via.
Execução e gestão
Prevenção e controlo da poluição sonora
Toda a área abrangida pelo presente Plano é classificada como zona mista para efeitos da prevenção e controlo da poluição sonora.
Composição
Áreas verdes de recreio e lazer
Vegetação
Percursos pedonais e ciclovias
Acessos públicos às praias e longitudinais à área verde de reserva natural
Os acessos públicos às praias e os acessos públicos longitudinais à área verde de reserva natural são realizados por meio de passadiços de madeira sobrelevados do terreno, podendo pontualmente ser criadas zonas de estada protegidas do sol.
Modelação do terreno
Via principal da península de Tróia
Classificação, função e utilização
Características
Servidão administrativa de utilização pública
Os alvarás de autorização de operação de loteamento, a emitir no âmbito da execução do presente Plano de Pormenor, assegurarão a constituição de servidão administrativa de utilização pública sobre o corredor verde de utilização pública, bem como sobre a via distribuidora, ambas identificadas na planta de implantação, por forma a assegurar a utilização pública dessas vias, em especial o acesso às praias, nos termos e condições estabelecidos no presente Regulamento.
Localização, tipologia e quantificação do estacionamento
Transporte colectivo
Redes de infra-estruturas
Edificabilidade e funcionamento dos empreendimentos
Unidade formal
Da mesma forma que nos arranjos paisagísticos dos espaços exteriores, os dois conjuntos de construções, designadamente o aldeamento turístico e o conjunto de moradias de segunda residência, obedecem, cada um, a uma expressão arquitectónica homogénea, sendo obrigatória no caso das moradias a definição de projectos tipo e o estudo integrado dos armários de distribuição das infra-estruturas e quaisquer outras construções que venham a ser implantadas no interior ou exterior dos lotes.
Número de camas
Implantação
Cotas de soleira
Profundidade dos edifícios
O PP não define uma profundidade máxima para os edifícios, sendo, no entanto, obrigatório o cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, devendo ficar asseguradas as condições óptimas de salubridade, ventilação e insolação.
Cérceas
A cércea máxima admitida em toda a área de intervenção do PP é de 6,5 m, correspondendo a dois pisos.
Estacionamento junto às moradias
Piscinas
As piscinas privadas das moradias serão adjacentes à construção e terão no máximo 60 m2.
Acessos de emergência
Quando a localização dos edifícios relativamente às vias não ofereça condições que assegurem o acesso a meios de combate a incêndios, de acordo com as exigências definidas na legislação em vigor, estas devem ser garantidas no interior da parcela.
Linguagem, cores e materiais
Mobiliário urbano
Iluminação exterior
Projectos de loteamento
Os projectos de loteamento da área de intervenção do PP, para além dos elementos obrigatórios por lei, incluem os seguintes:
Publicidade e consulta
O PP, incluindo todos os seus elementos, pode ser consultado pelos interessados na Câmara Municipal de Grândola, dentro das horas normais de expediente.
Revisão do Plano
O Plano deve ser revisto decorrido o prazo de 10 anos a contar da sua entrada em vigor.
QUADRO I
Características das vias
(ver quadro no documento original)
ANEXO I
Espécies vegetais preferenciais
Árvores:
Acer spp.;
Alnus glutinosa;
Araucaria spp.;
Casuarina spp.;
Cupressus lusitanica;
Cupressus sempervirens;
Ficus spp.;
Fraxinus angustifolia;
Myrica faya;
Myrica gale;
Olea sylvestris;
Pinus pinaster;
Pinus pinea;
Populus alba;
Populus nigra;
Prunus spp.;
Quercus faginea;
Quercus lusitanica;
Quercus suber;
Salix alba;
Salix atrocinerea;
Salix australis;
Salix fragilis;
Sambucus nigra;
Ulmus spp.;
Arbustos/subarbustos:
Arbutus unedo;
Atriplex halimus;
Calluna vulgaris;
Cistus spp.;
Corema album;
Coronilla glauca;
Crataegus monogyna;
Cytisus spp.;
Elleagnus angustifolia;
Erica spp.;
Frangula alnus;
Genista spp.;
Halimium;
Helichrysum picardi subsp. Virecens;
Juniperus naviculares;
Juniperus turbinata;
Laurus nobilis;
Lavandula luisicri;
Lavandula spp.;
Lonicera spp.;
Myrtus communis;
Nerium oleander;
Pistacia lentiscus;
Phillyrea spp.;
Quercus coccifera;
Rhamnus alaternus;
Rhamnus oleoides;
Rosa sempervirens;
Rosmarinus officinalis;
Ruscus aculeatus;
Santolina impressa;
Spartium spp.;
Stauracanthus genistoides;
Tamarix spp.;
Ulex;
Viburnum spp.;
Herbáceas:
Anagallis spp.;
Armeria spp.;
Asparagus acutifolius;
Asparagus aphyllus;
Gramineae;
Iris spp.;
Ionopsidium acaule;
Juncus spp.;
Linaria ficalhoana Rouy;
Narcissus spp.;
Ononis ramosissima;
Osyris quadripartita;
Pancratium martimum;
Thymus spp.;
Trifolium;
Vinca spp.
Herbáceas:
Ammophyla arenaria ssp. australis;
Ononis natrix ssp. ramossisima;
Crucianella maritima;
Erygium maritimum;
Euphorbia paralias;
Herniana maritima;
Lotus creticus;
Medicago marina;
Pancratium maritimum;
Anthirrhinum majus ssp. cirrhigerum;
Armeria pungens ssp. pungens;
Artemisia crithunifolia;
Asparagus acutifolius;
Asparagus aphyllus;
Corynephorus canescens var. maritimus;
Crucianella maritima;
Daphne gnidium;
Helichrysum italicum var. picardii;
Malconia littorea;
Osyris quadripartita;
Scrophularia frutescens.
Árvores:
Alnus glutinosa;
Salix atrocinerea;
Salix australis;
Herbáceas:
Agrostis stolonifera;
Armeria pungens ssp. pungens;
Briza minor;
Cyperus capitatus;
Cyperus longos ssp. badius;
Galium palustre;
Helichrysum italicun var. picardii;
Holcus lanatus;
Holoschoenus romanus ssp. australis;
Hypericum humifisum;
Lobelia urens;
Lythrum junceum;
Molinia coerulea ssp. arundinacea;
Typha dominguensis;
Typha latifolia;
Sparganium erectum;
Alisma plantago-aquatica.
Árvores:
Fraxinus angustifolia;
Crataegus monagyna;
Pinus pinea;
Pinus pinaster;
Arbustos:
Juniperus turbinata;
Rhamnus alaternus;
Herbáceas:
Agrostis stolonifera;
Cyperus capitatus;
Sedum sediforme;
Briza minor;
Cynodon dactylon;
Trifolium repens var. nana;
Festuca rubra ssp. commutata;
Festuca rubra ssp. rubra;
Lolium perenne.
Árvores:
Alnus glutinosa;
Prunus spp.;
Fraxinus angustifolia;
Quercus suber;
Pinus pinea;
Pinus pinaster;
Herbáceas:
Cynodon dactylon;
Trifolium repens var. nana;
Festuca rubra ssp. commutata;
Festuca rubra ssp. rubra;
Lolium perenne.
(ver plantas no documento original)