- 1 -O disposto no presente regulamento vincula todas as entidades públicas e privadas, designadamente os órgãos e serviços de administração central, regional e local com competência para elaborar, aprovar, ratificar e executar planos, programas ou projectos e adoptar medidas que venham a incidir na ocupação, uso ou transformação do solo.
- 2 -As normas consagradas no presente regulamento aplicam-se directamente em todo o território abrangido pelo PDM - Lousada, sem prejuízo das regras que vierem a ser fixadas em planos de urbanização e de pormenor.
Artigo 4.º — Aplicação das normas do PDM - Lousada
Vigente desde: 08/04/1994
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Em vigor desde 08/04/1994