- 1 -Não é permitida, em parcelas pertencentes a qualquer das categorias que integram esta classe de espaços, a reconversão ou reconstituição de usos do seu solo para usos florestais que possam inviabilizar ou prejudicar a exploração da vinha em parcelas contíguas ou próximas.
- 2 -A interdição referida no número anterior é extensiva a quaisquer actos preparatórios das mesmas reconversões de usos, nomeadamente a destruição do coberto vegetal preexistente e a alteração da topografia do terreno por meio de aterros e escavações.
Artigo 22.º — Reconversão de usos para exploração florestal
Vigente desde: 21/03/1995
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Em vigor desde 21/03/1995