Ratifica o Plano Director Municipal de Santa Marta de Penaguião
Âmbito territorial e composição
Objectivos
Constituem objectivos do Plano:
1) A concretização de uma política de ordenamento do território que garanta as condições para um desenvolvimento sócio-económico equilibrado;
2) A definição dos princípios e regras de uso, ocupação e transformação do solo que consagrem uma utilização racional do espaço;
3) A promoção de uma gestão criteriosa dos recursos naturais que assente na salvaguarda dos seus valores e na melhoria da qualidade de vida das populações;
4) A compatibilização das diversas intervenções sectoriais;
5) A informação dos indicadores para o planeamento, designadamente para a elaboração de outros planos municipais ou de planos de carácter sub-regional, regional ou nacional;
6) A prestação de informação para enquadramento da elaboração de planos municipais de actividades.
Revisão e avaliação
Regime
Licenciamento ou autorização de obras e actividades
Disposições gerais
Sempre que a edificação seja permitida, observar-se-ão os seguintes condicionalismos:
Regime
Regime
Regime
Disposições gerais
Hierarquia urbana
Foi estabelecida a seguinte hierarquia dos aglomerados urbanos:
Santa Marta de Penaguião;
Cumieira e Assento;
Fontes;
São João de Lobrigos;
Cever;
Sanhoane;
Alvações do Corgo/Azinheira;
Fornelos;
Medrões;
Fiolhais;
Paradela do Monte;
Soutelo;
Concieiro;
Banduje;
Mafómedes;
Tabuadelo;
Veiga;
Bertelo/Covêlo;
Vila Maior;
Os restantes aglomerados do concelho.
Caracterização
Os espaços urbanos caracterizam-se por um elevado nível de infra-estruturação, edificação e população residente, onde é permitida a edificação tendente à colmatação e consolidação do espaço urbano.
Índices urbanísticos
Regime de cedências
O licenciamento de qualquer tipo de obra nas áreas urbanas consolidadas está sujeito a cedências sempre que a Câmara Municipal verifique a necessidade de execução e rectificação de acessos, arruamentos e passeios.
Caracterização
Os espaços urbanizáveis caracterizam-se por reunir as melhores condições para a expansão urbana dos aglomerados existentes.
Índices urbanísticos
Os índices urbanísticos dos aglomerados deste nível ficam sujeitos ao estipulado no plano de urbanização;
Regime de cedências
Caracterização
São espaços destinados a actividades transformadoras e serviços próprios apresentando ou pretendendo vir a apresentar um elevado nível de infra-estruturação.
Uso e ocupação
O uso e ocupação deste espaço está sujeito ao estabelecido no plano de pormenor da zona oficinal de Santa Marta.
Caracterização
Os espaços agrícolas compreendem os solos com maiores potencialidades para a exploração e a produção agrícola.
Categorias de espaços
Os espaços agrícolas são constituídos por três categorias:
Reconversão de usos para exploração florestal
Uso e ocupação
Uso e ocupação
Uso e ocupação
A edificabilidade, quando permitida, está sujeita ao disposto nos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º
Caracterização
Os espaços pertencentes a esta classe revestem o estatuto quer de floresta de produção quer de protecção, assegurando a permanência da estrutura verde e a preservação do relevo natural, do solo e da diversidade ecológica.
Categorias de espaços
Os espaços florestais compreendem:
Uso e ocupação
Uso e ocupação
Uso e ocupação
Caracterização
Âmbito
As áreas de protecção natural e paisagística integram:
Caracterização e regime
Regime
Qualquer intervenção na área do biótopo Corine da serra do Marão está sujeita ao parecer das entidades competentes.
Caracterização
Os elementos de património edificado inventariado, onde se inclui o arqueológico e o arquitectónico, integrando monumentos, conjuntos e sítios classificados, não classificados ou em vias de classificação, beneficiam da delimitação de zonas de protecção destinadas a preservar a ambiência arquitectónica, paisagística, histórica e etnográfica.
Regime
Uso e ocupação
Caracterização e categorias
1) Nacional;
2) Municipal;
Regime
Ao longo do traçado da rede viária é estabelecida a interdição de edificação nas seguintes situações:
Regime
A instalação de linhas eléctricas, bem como a edificação de qualquer construção, na sua área de protecção deverá obedecer ao estipulado na legislação em vigor.
Regime
Não é permitida a edificação sobre colectores de rede de esgotos, públicos ou privados. Nos casos em que não seja possível outra solução, as obras deverão ser efectuadas de forma que os colectores fiquem completamente estanques e sejam visitáveis.
Uso e ocupação
Uso e ocupação
Caracterização e regime
Regime
Ao longo da rede ferroviária é estabelecida uma faixa de protecção, sem prejuízo da legislação em vigor.
Regime
São estabelecidas faixas de protecção, sem prejuízo da legislação em vigor.
Caracterização
As unidades operativas de planeamento e gestão demarcam áreas de intervenção com uma planeada ou pressuposta coerência para serem tratadas a um nível de planeamento mais detalhado.
Descrição
Distinguem-se as seguintes unidades operativas de planeamento e gestão, as quais se encontram identificadas na carta de ordenamento:
1) Áreas sujeitas a planos existentes ou em curso:
2) Áreas a sujeitar a planos de urbanização:
3) Áreas a sujeitar a planos de pormenor:
4) Áreas a sujeitar a plano de salvaguarda e reabilitação do conjunto edificado:
5) Áreas sujeitas a planos florestais especiais.
ANEXO
I -Definições
(ver documento original)