Os elementos de património edificado inventariado, onde se inclui o arqueológico e o arquitectónico, integrando monumentos, conjuntos e sítios classificados, não classificados ou em vias de classificação, beneficiam da delimitação de zonas de protecção destinadas a preservar a ambiência arquitectónica, paisagística, histórica e etnográfica.
Artigo 35.º — Caracterização
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