Não é permitida a edificação sobre colectores de rede de esgotos, públicos ou privados. Nos casos em que não seja possível outra solução, as obras deverão ser efectuadas de forma que os colectores fiquem completamente estanques e sejam visitáveis.
Artigo 41.º — Regime
Vigente desde: 21/03/1995
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Em vigor desde 21/03/1995