- a)A subcategoria de espaço «Áreas consolidadas em aglomerados urbanos» é constituída pelos restantes espaços urbanos de Lagares da Beira, Travanca de Lagos, Bobadela, Oliveira do Hospital, Lourosa, Vila Pouca da Beira, São Gião, Alvoco das Várzeas, Avô e Aldeia das Dez e pelos seguintes aglomerados:
Ervedal da Beira;
Vendas de Galizes;
Catraia de São Paio;
Meruge;
Chamusca da Beira;
São Paio de Gramaços;
Nogueira do Cravo;
Seixo da Beira;
Santa Ovaia;
Lajeosa;
Penalva de Alva;
Lagos da Beira;
Galizes;
Póvoa das Quartas;
São Sebastião da Feira;
Vila Franca da Beira;
Senhor das Almas.
- b)Nestes espaços são admissíveis novas construções, nos termos da legislação vigente e nas seguintes condições:
1) Habitacionais, de serviços, comerciais, industriais ou mistas e para equipamentos, desde que disponham de via de acesso, infra-estruturas de água, electricidade e saneamento ou, na falta deste, de sistema individual de tratamento de efluentes, até à concretização da rede que a sirva;
2) Quando enquadradas por operação de loteamento, deverá ser assegurada previamente a execução das infra-estruturas necessárias.
Artigo 21.º — Áreas consolidadas em aglomerados urbanos
Vigente desde: 09/12/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/1997