- a)A categoria de espaço «Núcleos urbanos» encontra-se identificada na planta de ordenamento e corresponde aos núcleos anteriormente referenciados no presente Regulamento.
- b)São espaços caracterizados pela homogeneidade na sua ocupação edificada e coerência urbana.
Artigo 25.º — Núcleos urbanos
Vigente desde: 09/12/1997
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Em vigor desde 09/12/1997