O presente Regulamento é indissociável da planta de ordenamento, à escala de 1:25000, e da planta actualizada de condicionantes, à escala de 1:25000, que constituem os elementos fundamentais do PDM Oliveira do Hospital.
Artigo 3.º — Elementos fundamentais
Vigente desde: 09/12/1997
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Em vigor desde 09/12/1997