- a)Os espaços industriais são espaços destinados a actividades transformadoras e respectivos serviços de apoio, incluindo ainda os sistemas adequados de infra-estruturas.
- b)O licenciamento e as acções de transformação do uso do solo associadas à actividade industrial deverão subordinar-se às disposições consagradas na legislação em vigor sobre licenciamento da actividade industrial e impactes ambientais.
Artigo 31.º — Espaços industriais
Vigente desde: 09/12/1997
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Em vigor desde 09/12/1997