- a)Espaços florestais são espaços de primordial importância ambiental onde poderá ou não predominar a produção florestal, quer seja de características arbóreas ou arbustivas, associadas ou não à instalação de pastagens e explorações agrícolas, podendo incluir áreas afectas à Reserva Ecológica Nacional (REN).
- b)Nos espaços florestais as explorações deverão obedecer à legislação vigente.
Artigo 44.º — Espaços florestais
Vigente desde: 09/12/1997
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Em vigor desde 09/12/1997