Os espaços naturais caracterizam-se por integrar áreas de elevado valor paisagístico e ambiental, nas quais se privilegia a salvaguarda das suas características essenciais, sendo abrangidos pela REN, e incluem áreas sob jurisdição do domínio hídrico.
Artigo 48.º — Espaços naturais
Vigente desde: 09/12/1997
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