Integram esta categoria de espaço todos os elementos patrimoniais notáveis identificados no município de Oliveira do Hospital, de relevante significado social, histórico, arqueológico, arquitectónico, urbanístico ou vegetal, classificados ou não, conforme listagem dos anexos I e II do presente Regulamento.
Artigo 52.º — Imóveis notáveis e sítios arqueológicos
Vigente desde: 09/12/1997
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Em vigor desde 09/12/1997