- a)O município de Oliveira do Hospital está sujeito a um conjunto de servidões e restrições de utilidade pública, que são adiante enumeradas:
a.1) Reserva Ecológica Nacional (REN);
a.2) Reserva Agrícola Nacional (RAN);
a.3) Domínio hídrico;
a.4) Imóveis classificados e zonas de protecção a monumentos nacionais, imóveis de interesse público e valores concelhios, reportados à defesa do património cultural;
a.5) Servidão a edifícios escolares e edifícios públicos;
a.6) Servidões reportadas à defesa e protecção das seguintes infra-estruturas:
a.6.1) Viárias;
a.6.2) Eléctricas;
a.6.3) Saneamento básico;
a.6.4) Radioeléctricas;
a.7) Servidão a nascentes e captações;
a.8) Regime florestal;
a.9) Regime cinegético especial;
a.10) Servidão a minas, pedreiras e outras formas de exploração de inertes e concessões mineiras;
a.11) Servidão a marcos geodésicos;
a.12) Áreas percorridas por incêndio;
a.13) Servidão a paióis.
- b)As servidões acima referenciadas encontram-se assinaladas na planta actualizada de condicionantes, elaborada à escala de 1:25000, sendo a sua delimitação e parâmetros de afectação definidos de acordo com a legislação respectiva em vigor. Em caso de situações de conflito, dúvidas ou omissões, prevalece o regime geral.
Artigo 9.º — Servidões e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 09/12/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/1997