- 1 -O âmbito de intervenção do Plano de Pormenor do Parque (Estádio Mário Duarte), adiante designado por PP Parque, é a área delimitada na planta de implantação como limite do Plano, que corresponde a 5,10 ha do território concelhio.
- 2 -O presente Plano de Pormenor foi elaborado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Artigo 1.º — Âmbito e regime
Vigente desde: 16/02/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2006