Ratifica o Plano de Pormenor do Parque (Estádio Mário Duarte), no município de Aveiro
Âmbito e regime
Objectivos
Os objectivos do PP Parque são estabelecer:
Planos em vigor
O plano em vigor que integra esta área é o Plano Director Municipal (PDM), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/95, de 11 de Dezembro.
Composição do Plano
Definições e conceitos
Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, devem ser consideradas as seguintes definições:
Servidões e restrições de utilidade pública
Na área abrangida pelo PP Parque são observadas as protecções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor, nomeadamente as identificadas na planta de condicionantes.
Designação
O PP Parque contempla espaços destinados à habitação, comércio, serviços, indústria do tipo 4 e equipamento, cujas áreas específicas de ocupação se encontram assinaladas na planta de implantação e no quadro síntese.
Usos
Condições de incompatibilidade
Considera-se existirem condições de incompatibilidade quando as actividades mencionadas no n.º 2 do artigo anterior:
Implantação dos edifícios
Os edifícios a erigir devem inscrever-se dentro dos polígonos de implantação definidos na planta de implantação.
Profundidade dos edifícios
A profundidade máxima dos edifícios não pode exceder 18 m medidos entre os alinhamentos das fachadas opostas.
Cérceas
Balanços
Respeitando a área total de construção definida no quadro síntese da planta de implantação, são admitidos balanços fechados, com uma saliência máxima de 0,60 m relativamente ao plano de fachada.
Varandas
Admitem-se varandas, a partir do 1.º piso, com uma profundidade máxima de 1,80 m relativamente ao plano da fachada.
Palas
Admite-se o uso de palas nas fachadas dos edifícios ao nível do piso térreo, devendo assegurar-se, de acordo com a planta de implantação, a continuidade dos percursos pedonais estabelecidos.
Estendais
Coberturas
Materiais
Os materiais de revestimento dos edifícios a erigir devem respeitar as seguintes condições:
Muros
Publicidade
A aplicação de publicidade nos edifícios a erigir deve respeitar as seguintes condições:
Resíduos sólidos urbanos
Os resíduos sólidos urbanos devem ser depositados nos locais indicados para esse fim na planta de implantação.
Equipamentos
As seguintes parcelas, identificadas na planta de implantação com uso de equipamento, devem respeitar as seguintes condições:
Espaços verdes
Passeios
Infra-estruturas gerais
Estacionamentos
Operações de emparcelamento
Pode admitir-se o emparcelamento nas parcelas n.os 3 e 4 e 5 e 6, respectivamente, desde que sejam respeitadas as seguintes condições:
Entrada em vigor e vigência
O PP Parque entra em vigor no 1.º dia útil a seguir à data da sua publicação no Diário da República.
(ver plantas no documento original)