As seguintes parcelas, identificadas na planta de implantação com uso de equipamento, devem respeitar as seguintes condições:
- a)A parcela n.º 7 destina-se à instalação de equipamento de apoio ao Parque D. Pedro V, admitindo-se também um estabelecimento de restauração e bebidas;
- b)As parcelas n.os 8 e 9 destinam-se à localização de equipamentos desportivos, admitindo-se também a instalação de edifícios de apoio aos mesmos;
- c)Nas parcelas n.os 8 e 9 não são admitidos muros de vedação;
- d)As bancadas assinaladas nas parcelas n.os 8 e 9 devem ser executadas em materiais que assegurem uma coexistência com a área verde.