- 1 -O pavimento destes espaços deve respeitar uma unidade de conjunto sem barreiras arquitectónicas e o material de acabamento a utilizar deve ser a pedra, de cor clara, observando-se sempre a regra da precedência em cada espaço urbano.
- 2 -Nestes espaços é permitida a implantação de quiosques e de mobiliário urbano, desde que não seja inviabilizado o tráfego motorizado ocasional ou prejudicada a realização de actividades de animação.
- 3 -Quando um acesso automóvel cruze um passeio, a constituição deste deve ser reforçada para suportar as cargas dos veículos, não devendo ser alterada a sua cota de nível por esse facto, e o desnível entre a rua e o passeio deve ser vencido por rampa integrada na respectiva guia com cantos de concordância biselados.
Artigo 24.º — Passeios
Vigente desde: 16/02/2006
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Em vigor desde 16/02/2006