Considera-se existirem condições de incompatibilidade quando as actividades mencionadas no n.º 2 do artigo anterior:
- a)Dêem lugar a ruídos, vibrações, maus cheiros, fumos e resíduos ou agravem as condições de salubridade;
- b)Perturbem as condições de trânsito e de estacionamento, nomeadamente com operações de carga e descarga;
- c)Acarretem sérios riscos de incêndio, explosão ou toxicidade;
- d)Possuam dimensão ou outras características não conformes com a escala urbana do local.