Estabelece, pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um ano, medidas preventivas aplicáveis a áreas delimitadas nos concelhos de Palmela e do Montijo necessárias à execução da ligação ferroviária ao novo aeroporto de Lisboa
Medidas preventivas
Incumprimento
Fiscalização
A competência para a fiscalização do consignado na presente resolução é atribuída à REFER, E. P. E., e às CCDR territorialmente competentes, podendo cada uma delas exercê-la isoladamente.
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