As servidões de extracção de inertes, sem embargo do que estipula o Regulamento do PROZAG, são definidas pelos Decretos-Leis n.os 89/90 e 90/90, de 16 de Março.
Artigo 6.º — Extracção de inertes
Vigente desde: 13/04/1994
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Em vigor desde 13/04/1994