O Plano Director Municipal de Aguiar da Beira, adiante designado «Plano», tem por objecto o enquadramento e regulamentação de todas as acções de ordenamento físico e de gestão urbanística, em particular a ocupação, o uso e a transformação do solo na área do concelho de Aguiar da Beira, as quais ficam sujeitas às suas disposições, através deste Regulamento e dos restantes componentes do Plano, elaborados nos termos do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Artigo 1.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 22/03/1995
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Em vigor desde 22/03/1995