Ratifica o Plano Director Municipal de Aguiar da Beira
Âmbito e aplicação
O Plano Director Municipal de Aguiar da Beira, adiante designado «Plano», tem por objecto o enquadramento e regulamentação de todas as acções de ordenamento físico e de gestão urbanística, em particular a ocupação, o uso e a transformação do solo na área do concelho de Aguiar da Beira, as quais ficam sujeitas às suas disposições, através deste Regulamento e dos restantes componentes do Plano, elaborados nos termos do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Objectivos do Plano
Constituem objectivos do Plano:
Composição
Prazo de vigência e revisão
Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, o Plano Director Municipal de Aguiar da Beira deve ser revisto antes de decorrido o prazo de 10 anos após a sua entrada em vigor.
Natureza e regime
Estrutura
O presente Regulamento considera, em função da tipologia dominante de uso, as seguintes classes de espaços, que se consideram e se encontram identificadas na planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Aguiar da Beira:
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, são consideradas as seguintes definições:
a) «Densidade bruta» - quociente expresso de fogos por hectare entre o número de fogos edificados ou edificáveis e a área total da unidade de ordenamento ou do prédio sujeito a operações de loteamento;
b) «Coeficiente bruto de ocupação do solo» - quociente entre o somatório da área bruta de implantação de todas as edificações e a área do lote ou parcela;
c) «Coeficiente líquido de ocupação do solo» - quociente entre o somatório da área útil de construção de todas as edificações e a área do lote ou parcela;
d) «Índice de ocupação do solo» - quociente entre o somatório da área bruta de construção de todas as edificações e a área do lote ou parcela;
e) «Altura máxima das edificações» - medida à vertical da edificação, a partir da rasante da respectiva via de acesso principal até à platibanda ou beirado da construção;
f) «Número de pisos das edificações» - número de pisos edificados acima da rasante da principal via de acesso à edificação;
g) «Coeficiente volumétrico» - quociente entre o volume de construção e a área do lote;
h) «Afastamento frontal» - menor distância entre o alçado frontal da construção e o limite da parcela do mesmo lado;
i) «Afastamento lateral» - menor distância entre o alçado lateral da construção e o limite da parcela do mesmo lado;
k) «Afastamento de tardoz» - menor distância entre o alçado posterior da construção e o limite da parcela do mesmo lado;
l) «Área de pavimento» - área total da parcela ocupada com construções;
m) «Área de impermeabilização» - área total da parcela ocupada com construções ou pavimentos impermeáveis;
n) «Área bruta de implantação» - projecção vertical da área total edificada ou susceptível de edificação em cada lote;
o) «Área útil de construção» - soma das áreas de todos os compartimentos;
p) «Área bruta de construção» - soma das áreas dos pavimentos cobertos em todos os pisos da edificação.
Servidão rodoviária
Servidão da rede eléctrica de média e alta tensão
Domínio público hídrico
Servidão de infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento básico
Sem prejuízo da legislação aplicável, determina-se:
Protecção de equipamentos de ensino
Protecção do património cultural classificado
Reserva Agrícola Nacional
Nas áreas da Reserva Agrícola Nacional a ocupação e o uso do solo regem-se pelo disposto na legislação aplicável, nomeadamente os Decretos-Leis n.os 196/89, de 14 de Junho, e 274/92, de 12 de Dezembro.
Reserva Ecológica Nacional
Nas áreas da Reserva Ecológica Nacional a ocupação e o uso do solo regem-se pelo disposto na legislação aplicável, nomeadamente os Decretos-Leis n.os 93/90, de 19 de Março, 316/90, de 13 de Outubro, e 213/92, de 12 de Outubro.
Marcos geodésicos
As servidões relativas a marcos geodésicos regem-se pelo estabelecido no Decreto-Lei n.º 143/82, de 26 de Abril.
Classes de espaços abrangidos
Os espaços predominantemente urbanos compreendem as seguintes classes:
Restrições gerais
Caracterização
Os espaços englobados nesta classificação são caracterizados por possuírem, ou planear-se virem a possuir, uma ocupação do solo predominantemente habitacional, de equipamentos e serviços, com uma densidade populacional elevada, incluindo-se nesta classificação os aglomerados populacionais devidamente assinalados na planta de ordenamento.
Destino de uso dominante
Hierarquia dos aglomerados urbanos
De acordo com a população, o crescimento, a acessibilidade, as funções realizadas no contexto concelhio e regional e o potencial de desenvolvimento, hierarquizam-se os aglomerados urbanos do concelho de Aguiar da Beira da seguinte forma:
Índices urbanos
(ver documento original)
15 m2/120 m2/a. b. c. (área bruta de construção), no caso de habitação unifamiliar ou colectiva;
15 m2/100 m2/a. b. c., no caso de serviços, comércio e indústria;
20 m2/120 m2/a. b. c., no caso de habitação unifamiliar e colectiva;
20 m2/100 m2/a. b. c., no caso de serviços, comércio e indústria;
Em habitação unifamiliar ou colectiva:
Perfil tipo >= 9,40 m;
Faixa de rodagem >= 7 m;
Passeio >= 1,20 m (x 2);
Em serviços, comércio, indústria, estabelecimentos hoteleiros e similares:
Perfil tipo >= 10,80 m;
Faixa de rodagem >= 8 m;
Passeio >= 1,40 m (x 2);
1,1/100 m2/a. b. c., no caso de habitação unifamiliar ou colectiva;
1/50 m2/a. b. c., no caso de comércio, serviços, indústria ou armazéns;
0,75/quarto, em estabelecimentos hoteleiros;
1,1/10 m2/a. b. c., no caso de oficinas de reparações de automóveis e estabelecimentos similares dos hoteleiros;
Um lugar de estacionamento por fogo, no interior do lote, no caso de habitação unifamiliar ou colectiva;
Um lugar de estacionamento no interior do lote, por cada 30 m2 de a. b. c. destinada a comércio, indústria e serviços;
Um lugar de estacionamento no interior do lote, por cada quarto em estabelecimentos hoteleiros;
Um lugar de estacionamento no interior do lote, por cada 15 m2 de a. b. c. destinada a estabelecimentos similares dos hoteleiros;
Um lugar de estacionamento no interior do lote, por cada metro quadrado de a. b. c. em oficinas de reparações de automóveis.
Espaços verdes integrados no perímetro urbano
Caracterização
Os espaços englobados sob esta classificação destinam-se à instalação de unidades industriais em geral, de estruturas de armazenamento cuja dimensão, características ou tipologia de produtos armazenados impeçam o seu estabelecimento nos espaços urbanos ou de edifícios de serviços, que, pelas suas características ou dimensões ou pela sua associação a espaços de armazenagem ou de fabrico ou transformação, os vocacionem para esta categoria de espaços.
Destino do uso dominante
O uso dominante destes espaços é a instalação de edifícios, estruturas e equipamentos para armazenagem, transformação e expedição de produtos manufacturados ou agro-industriais e de estabelecimentos industriais, de acordo com a tabela classificativa que consta da Portaria n.º 744-B/93, de 18 de Agosto.
Condições de licenciamento
Índices de edificação e ocupação do espaço
Afastamento frontal: 7,5 m;
Afastamentos laterais: 5 m;
Afastamentos de tardoz: 5 m;
Caracterização
Trata-se de todas as áreas destinadas ao estabelecimento de infra-estruturas nos domínios do ensino, saúde, desporto, transportes, ou outros equipamentos colectivos.
Estatuto de uso
O projecto e a construção dos equipamentos urbanos respeitarão a lei geral e os índices e parâmetros definidos neste Regulamento para os espaços urbanos ou urbanizáveis.
Classes de espaços abrangidos
Os espaços não urbanos incluem as seguintes categorias de espaços:
Condicionamentos ao uso
Caracterização
Estatuto de uso
A utilização das áreas integradas nesta categoria subordinar-se-á estritamente às tipologias de uso agrícola e pecuário adequadas à preservação e mesmo melhoria das suas potencialidades, excluindo-se todos os usos ou acções que possam diminuir ou condicionar essas potencialidades, com as excepções previstas nos artigos seguintes ou impostas pela legislação em vigor.
Limitações ao uso
Caracterização
Englobam todas as áreas destinadas predominantemente ou acessoriamente à produção florestal.
Tipologias de usos dos espaços florestais
Nas áreas classificadas como espaços florestais englobam-se os seguintes tipos de usos dominantes:
Estatuto e restrições de uso
Edificabilidade nos espaços florestais
Protecção dos espaços florestais
Caracterização
São todos os espaços destinados à exploração de recursos minerais do subsolo e à construção das necessárias estruturas de apoio e, eventualmente, de transformação.
Regime de licenciamento
Caracterização
Trata-se de todas as áreas destinadas ao estabelecimento de infra-estruturas básicas nos domínios dos transportes, saneamento básico, telecomunicações e transporte ou transformação de energia.
Estatuto de uso
Caracterização
Correspondem a corredores reservados para infra-estruturas de carácter linear, incluindo a rede viária, as linhas de transporte de energia eléctrica, as redes de cabos de telecomunicações e as redes de transporte de gás, água potável e águas residuais.
Estatuto de uso
Revogação
O presente Regulamento revoga o Plano de Urbanização da Vila de Aguiar da Beira.
Entrada em vigor
O Plano Director Municipal entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)