- 1 -A rede rodoviária nacional no concelho de Aguiar da Beira é constituída pelas EN 226 e 229.
- 2 -As servidões rodoviárias para a rede rodoviária nacional são definidas nos termos da legislação em vigor, designadamente os Decretos-Leis n.os 380/85, de 26 de Setembro, e 13/94, de 15 de Janeiro.
- 3 -A rede nacional desclassificada no concelho de Aguiar da Beira é constituída pela EN 330.
- 4 -As servidões rodoviárias para a rede nacional desclassificada são definidas nos termos da legislação em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de Janeiro.
- 5 -As estradas da rede nacional desclassificada são integradas na rede nacional municipal após a sua recepção por parte da Câmara Municipal.
- 6 -A rede rodoviária municipal é constituída pelas estradas e caminhos municipais, pelos arruamentos urbanos e por outras vias não classificadas exteriores aos aglomerados urbanos.
- 7 -As servidões rodoviárias para a rede rodoviária municipal são definidas nos termos da legislação específica em vigor, designadamente a Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961.
- 8 -As áreas de protecção às vias urbanas serão definidas em detalhe nos planos de urbanização ou de pormenor dos respectivos aglomerados ou, na sua ausência, por planos de alinhamentos aprovados nos termos legais.
Artigo 8.º — Servidão rodoviária
Vigente desde: 22/03/1995
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Em vigor desde 22/03/1995