- 1 -A área de reserva de equipamentos de utilização colectiva tem como objectivo adequar a rede de equipamentos de utilização colectiva à futura realidade urbana, decorrente, nomeadamente, nos termos da lei geral aplicável, da possibilidade de conversão de camas nos aparthotéis, aldeamentos turísticos, moradias turísticas e apartamentos turísticos.
- 2 -Enquanto não forem instalados os equipamentos de utilização colectiva necessários para satisfazer a população residencial, esta área será ocupada por espaços de recreio e lazer de utilização pública, que poderão integrar áreas verdes e actividades desportivas ao ar livre.
- 3 -A concretização dos equipamentos de utilização colectiva deverá reflectir uma perspectiva integrada sobre as necessidades globais da área de intervenção do PU de Tróia, cabendo à Câmara Municipal de Grândola avaliar a oportunidade e a conveniência da futura instalação dos equipamentos.
Artigo 19.º — Área de reserva de equipamentos de utilização colectiva
Vigente desde: 09/05/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2000