Ratifica o Plano de Urbanização de Tróia
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de uso do solo na área territorial abrangida pelo Plano de Urbanização de Tróia, adiante designado por PU de Tróia.
Âmbito territorial
A área de intervenção do PU de Tróia encontra-se delimitada na planta de zonamento e é definida genericamente pelos seguintes limites:
Principais objectivos
O PU de Tróia visa a prossecução prioritária dos seguintes objectivos:
Composição
Vinculação
Definições
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Tipos de uso
São permitidos, nos termos do presente Regulamento, os seguintes tipos de uso:
Unidades operativas de planeamento e gestão
Áreas verdes
Áreas verdes de reserva natural
Áreas verdes de protecção
Áreas verdes de enquadramento
Áreas verdes de recreio e lazer
Áreas residenciais
Áreas mistas
Áreas turísticas
Área desportiva
A área desportiva delimitada na planta de zonamento destina-se exclusivamente à localização de equipamentos e actividades desportivas cobertas e ao ar livre, podendo integrar áreas de estacionamento e áreas verdes.
Área de reserva de equipamentos de utilização colectiva
Identificação e concretização dos equipamentos
de utilização colectiva
Áreas de comércio e serviços
Classificação e função
Características
(ver quadro no documento original)
Outras vias
Parques de estacionamento
Critérios gerais de dimensionamento de estacionamento
Edifícios para habitação
Edifícios e áreas destinadas a comércio e serviços
Nos edifícios ou áreas destinadas a comércio e a serviços são obrigatórias as seguintes áreas de estacionamento:
Salas de uso público
Estabelecimentos hoteleiros e meios complementares de alojamento
Equipamentos de utilização colectiva
Para a instalação de equipamentos de utilização colectiva, designadamente de natureza escolar, desportiva, de saúde e de segurança, proceder-se-á, caso a caso, à definição e fundamentação, nos respectivos planos ou projectos, das condições de acessibilidade e da capacidade de estacionamento, não podendo ser inferior a um lugar por 100 m2 de área bruta de construção.
Cais de atracagem para passageiros
Deverá ser mantida a localização histórica do cais de atracagem para a travessia de passageiros, conforme consta da planta de zonamento.
Cais de atracagem para veículos
Núcleo de recreio náutico
Âmbito e objectivo
Às UNOP, devidamente delimitadas na planta de zonamento, correspondem os objectivos e critérios de intervenção urbanística definidos no presente capítulo, em função das características específicas de ocupação do solo actuais e da necessidade de adopção de soluções específicas de planeamento e gestão urbanísticos para a sua transformação ou manutenção.
Parâmetros urbanísticos
Os parâmetros urbanísticos aplicáveis em cada UNOP são os estabelecidos no «Quadro regulamentar» (anexo I).
UNOP 1 - Núcleo urbano
UNOP 2 - Núcleo urbano-turístico
UNOP 3 - Núcleo do golfe-hotel
UNOP 4 - Parque científico e cultural
UNOP 5 - Núcleo turístico central
UNOP 6 - Loteamento SOLTRÓIA
Até à entrada em vigor do plano de pormenor, o uso do solo rege-se pelo disposto no regulamento anexo ao alvará de loteamento - alvará n.º 6/90.
UNOP 7 - Núcleo turístico Sol-Norte
UNOP 8 - Núcleo turístico Sol-Sul
UNOP 9 - Núcleo do golfe
Avaliação de impacte ambiental
Planos de Pormenor
Limiares de ocupação
Taxas, cedências e compensações
Contra-ordenações e coimas
Entrada em vigor
O PU de Tróia entra em vigor à data da sua publicação no Diário da República.
Revisão do plano
O PU de Tróia deve ser revisto antes de decorrido o prazo de 10 anos a contar da sua entrada em vigor.
ANEXO I
Quadro regulamentar
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Servidões e restrições de utilidade pública com incidência no uso do território
Reserva Ecológica Nacional - Decretos-Leis n.os 93/90, de 19 de Março, 316/90, de 13 de Outubro, e 213/92, de 12 de Outubro.
Reserva Natural do Estuário do Sado - Decreto-Lei n.º 430/80, de 1 de Outubro.
Domínio público hídrico - Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro.
Área de jurisdição da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra - Decreto-Lei n.º 376/89, de 25 de Outubro.
Servidão das ruínas de Tróia - Decreto-Lei de 16 de Junho de 1910, Portaria de 2 de Julho de 1968 e Portaria n.º 40/92, de 22 de Janeiro.
Servidão das instalações da Marinha na península de Tróia - Decreto Regulamentar n.º 91/84, de 27 de Dezembro.
Servidões rodoviárias - Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de Janeiro.
Servidão da rede eléctrica - Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de Fevereiro.
Servidões das redes de armazenagem e distribuição de água e de drenagem de águas residuais e ETAR - Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, e Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto.
(ver plantas no documento original)