- 1 -Na área de intervenção do PU de Tróia deverá privilegiar-se a existência de vias pedonais, de vias para ciclistas e de outros percursos de uso misto (para peões, ciclistas e ou cavalos).
- 2 -As suas características e condições de utilização serão definidas no âmbito dos planos de pormenor a elaborar para cada UNOP.
Artigo 24.º — Outras vias
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