- 1 -Para efeitos do cálculo da área de estacionamento necessária a veículos ligeiros, deve considerar-se:
- a)Uma área bruta mínima de 20 m2 por cada lugar de estacionamento descoberto à superfície;
- b)Uma área bruta mínima de 25 m2 por cada lugar de estacionamento coberto à superfície;
- c)Uma área bruta mínima de 25 m2 por cada lugar de estacionamento coberto subterrâneo, descontada a área ocupada pelos elementos resistentes.
- 2 -Para efeitos de cálculo da área de estacionamento necessária a veículos pesados, deve considerar-se:
- a)Uma área bruta mínima de 75 m2 por cada lugar de estacionamento descoberto à superfície;
- b)Uma área bruta mínima de 130 m2 por cada lugar de estacionamento coberto.
- 3 -Outros critérios a observar, designadamente quanto a dimensões mínimas para os diversos tipos de estacionamento, que não estejam contemplados na presente secção serão estabelecidos nos planos de pormenor.
Artigo 26.º — Critérios gerais de dimensionamento de estacionamento
Vigente desde: 09/05/2000
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