- 1 -O núcleo de recreio náutico insere-se em área preferencial, devidamente assinalada na planta de zonamento.
- 2 -A concretização futura de qualquer projecto depende, no quadro do zonamento definido e dentro dos limites da respectiva UNOP, do correspondente processo de avaliação de impacte ambiental, a enquadrar em plano de pormenor.
Artigo 34.º — Núcleo de recreio náutico
Vigente desde: 09/05/2000
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