Todo o restante material distribuído à Polícia Municipal será utilizado com o máximo de zelo, de forma a evitar o seu extravio ou danificação, devendo ser sempre arrecadado no local a ele destinado, sendo obrigatório comunicar a sua deterioração a fim de se poder diligenciar no sentido de proceder à sua reparação ou substituição no mais curto espaço de tempo.
Artigo 16.º
Vigente desde: 02/02/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/02/2002