Ao fim do serviço, deverá o responsável pela condução de cada equipa preencher o boletim da viatura para entregar no parque auto e o chefe da equipa deverá fazer o relatório de serviço, em que mencionará todas as diligências efectuadas e ocorrências ou anomalias registadas, que assinará juntamente com o(s) colega(s) de serviço.
Artigo 33.º
Vigente desde: 02/02/2002
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Em vigor desde 02/02/2002