- 1 -O número de efectivos da Polícia Municipal é fixado, por agora, em 10 elementos, tendo em conta o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março.
- 2 -Os efectivos da Polícia Municipal são distribuídos pelas carreiras e categorias constantes do quadro de pessoal anexo ao presente Regulamento.
Artigo 4.º
Vigente desde: 02/02/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2002