- 1 -Nos uniformes e nas viaturas da Polícia Municipal são utilizados os distintivos heráldicos e gráficos do município, com a descrição e figuração constante do anexo I deste Regulamento.
- 2 -Os modelos dos distintivos heráldicos e gráficos a que se refere o número anterior ficam sujeitos à aprovação, por portaria, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 40/2000.
Artigo 7.º
Vigente desde: 02/02/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2002