- 1 -Para a área de intervenção do presente Plano, encontra-se em vigor o Plano Director Municipal de Viseu, adiante designado por PDM, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 291, de 19 de Dezembro de 1995, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 10-F/96, de 31 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 127, suplemento, de 31 de Maio de 1996, e alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de Viseu de 30 de Setembro de 1999, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 23 de Setembro de 2000.
- 2 -O presente Plano não se conforma com o n.º 4 do artigo 30.º do Regulamento do PDM relativamente à área de expansão Ae1o, prevalecendo o disposto neste Regulamento na área de intervenção do Plano de Pormenor.
Artigo 2.º — Conformidade com o Plano Director Municipal
Vigente desde: 19/02/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2003