- 1 -O verde de uso público destina-se à prática de desporto e ao recreio e lazer.
- 2 -No verde de uso público apenas é permitida a instalação de equipamentos a céu aberto, salvaguardando-se a implantação dos apoios temporários necessários à realização da Feira de São Mateus.
Artigo 20.º — Verde de uso público
Vigente desde: 19/02/2003
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Em vigor desde 19/02/2003