Os prédios a expropriar, nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro, estão assinalados na planta de reparcelamento e expropriações.
(ver plantas no documento original)
Os prédios a expropriar, nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro, estão assinalados na planta de reparcelamento e expropriações.
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Em vigor desde 19/02/2003