- 1 -O Plano é constituído por:
- a)Regulamento;
- b)Planta de implantação à escala 1:2000 - o edificado e respectivos usos permitidos, as áreas de edificação proibida e de uso público, as servidões de uso público, o desenho urbano, os parâmetros urbanísticos e os limites das unidades de execução;
- c)Planta de condicionantes à escala 1:5000.
- 2 -O Plano é acompanhado por:
- a)Relatório e anexos;
- b)Peças desenhadas:
b1) Extracto da carta de ordenamento do PDM à escala 1:5000;
b2) Planta de enquadramento à escala 1:5000;
b3) Planta da situação existente à escala 1:2000;
b4) Plantas de trabalho:
b4.1) Planta de trabalho 1 - planta à escala 1:1000 com o conteúdo descrito na alínea b) do n.º 1 do presente artigo e ainda os pontos coordenados dos vértices das parcelas e dos polígonos de implantação dos edifícios (v. tabela em anexos);
b4.2) Planta de trabalho 2 - planta à escala 1:1000 com o cadastro actual, demolições, edifícios propostos, curvas de nível, eixos dos arruamentos propostos e a reperfilar (v. tabela em anexos);
b4.3) Perfis dos arruamentos à escala 1:200;
b4.4) Planta e perfis do túnel proposto às escalas 1:1000 e 1:200;
b4.5) Planta e cortes por áreas às escalas 1:1000 e 1:500;
b5) Planta de estrutura verde à escala 1:2000;
b6) Planta de delimitação de zonas sensíveis e mistas (Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro) à escala 1:2000;
- c)Planta de reparcelamento e de expropriações - peça desenhada à escala 1:2000 que suporta as operações de transformação fundiária previstas (v. tabela em anexos);
- d)Programa de execução e plano de financiamento.
Artigo 4.º — Conteúdo documental
Vigente desde: 19/02/2003
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Em vigor desde 19/02/2003