Na área do Plano serão cumpridas todas as protecções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, nomeadamente as seguintes, assinaladas nas plantas de condicionantes:
- a)Servidões rodoviárias, respeitantes à estrada nacional n.º 327 (EN 327), a qual integra a Rede Nacional Complementar da categoria das estradas nacionais;
- b)Servidões de defesa nacional - Força Aérea.