A área abrangida pelo Plano Director Municipal de Mesão Frio, adiante designado por PDMMF, regida pelo presente Regulamento, corresponde a todo o território do concelho de Mesão Frio, cuja delimitação se encontra assinalada na planta de ordenamento.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 22/03/1995
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Em vigor desde 22/03/1995