- 1 -Encontram-se delimitados na planta actualizada de condicionantes os perímetros florestais integrados no território do concelho.
- 2 -Os perímetros florestais são espaços tutelados pelo Instituto Florestal e encontram-se submetidos ao regime legal específico - o regime florestal.
Artigo 16.º — Perímetros florestais
Vigente desde: 22/03/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/1995