- 1 -Encontra-se submetida ao regime de reserva de caça a zona MSF-1, designada por Barqueiros, na freguesia de Barqueiros.
- 2 -Nesta reserva é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pelo Instituto Florestal - entidade administradora, segundo o disposto na legislação em vigor.
Artigo 19.º — Reserva de caça
Vigente desde: 22/03/1995
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Em vigor desde 22/03/1995