Encontra-se assinalada na planta actualizada de condicionantes a servidão radioeléctrica que abrange o concelho, através das suas zonas de libertação primária e secundária, e a faixa de desobstrução, segundo a legislação em vigor.
Artigo 28.º — Servidão radioeléctrica
Vigente desde: 22/03/1995
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Em vigor desde 22/03/1995