A alteração ou transposição de qualquer parcela do território para uma classe distinta daquela que lhe está consignada na planta de ordenamento só poderá realizar-se através de plano de urbanização ou plano de pormenor, desde que ratificados superiormente, ou através da revisão do PDM, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 31.º — Alteração às classes de espaços
Vigente desde: 22/03/1995
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Em vigor desde 22/03/1995