São considerados usos compatíveis com o uso dominante e com os usos supletivos:
1) A instalação de indústrias da classe D, desde que não incompatíveis com o uso dominante;
2) A instalação de armazéns que, pelo volume de tráfego gerado, não causem:
- a)Congestionamento da circulação viária;
- b)Congestionamento dos espaços para estacionamento disponíveis;
- c)Diminuição da segurança rodoviária;
- d)Riscos de poluição, incêndio ou explosão.