- 1 -O presente Regulamento tem o prazo máximo de vigência de 10 anos.
- 2 -A Câmara Municipal procederá aos estudos necessários para garantir que a sua revisão seja efectuada com antecedência suficiente de modo a encontrar-se aprovado logo que finde o prazo de vigência do Plano em vigor.
Artigo 2.º — Vigência
Vigente desde: 13/03/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/1996